segunda-feira, 24 de novembro de 2025

Jimmy Cliff a lenda – O Embaixador do Reggae que Encantou o Mundo.


Jimmy Cliff (1944–2025) foi mais que um cantor: foi um mensageiro da esperança, da resistência e da alegria jamaicana. Sua vida e carreira se confundem com a própria história do reggae, levando o ritmo da ilha caribenha para os quatro cantos do planeta e conquistando gerações com sua voz única e suas letras inspiradoras.  
 Das raízes jamaicanas ao estrelato internacional.
Nascido James Chambers, em Saint James, Jamaica, Jimmy Cliff começou a cantar ainda adolescente. Aos 14 anos, já em Kingston, gravou seus primeiros singles e em 1963 alcançou sucesso com “Hurricane Hattie”. Pouco depois, assinou com a Island Records em Londres e iniciou sua trajetória internacional.  
 Sucesso e reconhecimento mundial
- Em 1969, brilhou no Festival Internacional da Canção no Brasil, com “Waterfall”.  
- No mesmo ano, lançou “Wonderful World, Beautiful People”, que entrou no Top 30 dos EUA.  
- Em 1970, sua versão de “Wild World” conquistou o público britânico.  
- Em 1972, estrelou o filme “The Harder They Come”, cuja trilha sonora se tornou um marco cultural e ajudou a popularizar o reggae no mundo.  
Conexão com o Brasil.
Jimmy Cliff sempre demonstrou carinho pelo Brasil. Além de participar de festivais, voltou diversas vezes para shows e colaborações. Sua filha, Nabiyah Be, nasceu em Salvador e seguiu carreira artística internacional, reforçando os laços do cantor com o país.  
 Discografia essencial.
- Hard Road to Travel (1967)  
- Wonderful World, Beautiful People (1969)  
- The Harder They Come (1972)  
- Give Thankx (1978)  
- Cliff Hanger (1985, Grammy)  
- Rebirth (2012, Grammy)  
 Canções que marcaram época.
- “Hurricane Hattie”  
- “Wonderful World, Beautiful People”  
- “Wild World”  
- “You Can Get It If You Really Want”  
- “Many Rivers to Cross”  
- “The Harder They Come”  
- “Reggae Night”  
 Legado eterno.
Jimmy Cliff foi incluído no Rock and Roll Hall of Fame em 2010 e recebeu a Ordem do Mérito da Jamaica. Sua música misturava reggae, ska e mensagens de perseverança, paz e amor, tornando-se inspiração para artistas e fãs em todo o mundo.  
Em 24 de novembro de 2025, Jimmy Cliff partiu aos 81 anos, mas sua voz e sua mensagem continuam vivas.  
 
Como ele próprio cantou em uma de suas músicas mais famosas:  

"You can get it if you really want,
But you must try, try and try..."
Tradução:  
"Você pode conseguir se realmente quiser,  
Mas precisa tentar, tentar e tentar..."
 Jimmy Cliff deixa para a música global um legado de esperança e resistência, eternizando o reggae como linguagem universal da alma.  

terça-feira, 18 de novembro de 2025

Brandão e sua escolha. Do gesto provisório ao legado permanente: a luta pela Secretaria Estadual de Igualdade Racial no Maranhão .


 Maranhão: um estado negro, uma história de resistência
O Maranhão é um dos estados mais negros do Brasil. Mais de 76% da população maranhense se autodeclara preta ou parda, segundo dados do IBGE. Essa maioria, no entanto, convive com desigualdades profundas:  
- Educação: altas taxas de evasão escolar entre jovens negros, sobretudo no ensino médio.  
- Moradia: déficit habitacional que atinge principalmente famílias negras em periferias e comunidades quilombolas.  
- Economia: a população negra concentra os menores rendimentos, ocupando em grande parte trabalhos informais e precários.  
- Racismo estrutural: presente nas instituições, na política e no cotidiano, perpetuando exclusões históricas.  

É nesse cenário que a Medida Provisória nº 517/2025, assinada pelo governador Carlos Brandão, "ganha relevância": ela transforma a Secretaria Extraordinária de Igualdade Racial em Secretaria Estadual de Igualdade Racial, elevando a pauta ao nível de política permanente de Estado.  

 Linha do tempo da Secretaria
- Jackson Lago (2007–2009): Foi sob seu governo que nasceu a Secretaria Extraordinária de Igualdade Racial, fruto da pressão de movimentos sociais e da consciência de que o Maranhão precisava enfrentar suas desigualdades raciais.  
- Roseana Sarney (2009–2014): A pasta sofreu oscilações, ora fortalecida, ora esvaziada, refletindo a falta de prioridade política.  
- Flávio Dino (2015–2022): Houve avanços institucionais, com maior diálogo com comunidades quilombolas e políticas de inclusão, mas ainda sem a consolidação definitiva da secretaria como órgão permanente.  
- Carlos Brandão (2022–presente): Agora, com a MP 517, abre-se a possibilidade de transformar em lei aquilo que começou como extraordinário: uma secretaria que não dependa da vontade política de cada governo, mas que seja instituição permanente.  

Se Luís Gama escrevesse hoje, sua pena incendiária lembraria ao governador Brandão que não se governa com gestos simbólicos, mas com coragem de estadista.  
O Maranhão, terra de Dom Cosme, Mundinha Araújo, Magno cruz, João Francisco, Dr Luizão, Babalorixás Euclides Menezes e Jorge da Fé em Deus, Yalorixá Luzimar Brandão, mestres Apolônio, Humberto de Maracanã e muitos outros e outras além de quilombos vivos, de resistência cultural, não pode ver a pauta da igualdade racial tratada como moeda eleitoral.  

Brandão tem diante de si a chance de inscrever seu nome na história: não como mais um gestor, mas como aquele que consolidou a Secretaria Estadual de Igualdade Racial. Assim como Jackson Lago ousou fundar, cabe a Brandão ousar perpetuar.  

 Números que clamam por ação
- 76% da população maranhense é negra.  
- Mais de 60% dos pobres do estado são pretos ou pardos.  
- Taxa de analfabetismo entre negros é quase o dobro da média nacional.  
- Comunidades quilombolas: o Maranhão concentra o maior número reconhecido no Brasil, mas muitas ainda sem acesso pleno a políticas públicas.  

Esses números não são estatísticas frias: são vidas, histórias, urgências.  

 O alerta necessário
A MP 517 é apenas um passo. Sem aprovação da Assembleia Legislativa, ela pode caducar. É preciso que se torne lei, garantindo que a Secretaria Estadual de Igualdade Racial seja permanente, com orçamento próprio e autonomia para enfrentar o racismo estrutural.  

O Maranhão é chamado a ser exemplo nacional. Não basta celebrar o 13 de novembro como Dia Estadual de Combate à Discriminação Racial (Lei nº 12.702/2025, que instituiu o dia 13 de novembro como o Dia de Combate à Discriminação Racial no Maranhão.). É preciso institucionalizar a luta.  

Governador Brandão, este não é um joguete eleitoral. É a chance de ser lembrado como estadista. O Maranhão negro exige mais que promessas: exige legado.  

 "Escrito no espírito  contemporâneo de  um chamado à consciência histórica: que a luta pela igualdade racial deixe de ser extraordinária e se torne permanente, estrutural e inegociáve"l.  

quarta-feira, 5 de novembro de 2025

RACISMO ALGORÍTMICO: A TECNOLOGIA COMO ARMA DE CONTROLE SOCIAL.


         Imagem produzida por IA

Por ADVÉRBIO NEGRO:
O reconhecimento facial na segurança pública brasileira é uma engrenagem tecnológica que perpetua o racismo estrutural. A urgência por regulamentação é uma questão de sobrevivência e justiça.


Estudos do MIT revelam que algoritmos de reconhecimento facial apresentam até 34% mais erros na identificação de mulheres negras em comparação com homens brancos, cujo índice de erro é inferior a 1%. No Brasil, a situação é ainda mais alarmante: 90,5% das pessoas presas por reconhecimento facial são negras, segundo a Rede de Observatórios da Segurança. Esses dados não são meras estatísticas — são evidências de um sistema que criminaliza corpos negros com base em tecnologia enviesada.

O problema não reside apenas na tecnologia, mas nos dados que alimentam os algoritmos. Bancos de imagens majoritariamente compostos por rostos brancos ensinam os sistemas a reconhecer melhor esses perfis, enquanto falham com rostos negros. Isso gera o chamado racismo algorítmico, uma forma sofisticada de discriminação que se esconde sob a aparência de neutralidade técnica.

A tecnologia é usada como argumento de autoridade, legitimando prisões e ações policiais sem contestação. O caso de um homem negro preso por 26 dias na Bahia, após ser erroneamente identificado por um sistema de reconhecimento facial, ilustra como essas ferramentas podem destruir vidas. O projeto “Smart Sampa”, com 13 mil câmeras em São Paulo, reacendeu o debate sobre perfilamento racial e vigilância em massa.

A ausência de leis específicas para o uso de inteligência artificial na segurança pública permite que essas tecnologias operem sem transparência ou controle social. Organizações como a Conectas recomendam a suspensão imediata do uso de reconhecimento facial até que se prove que os sistemas estão livres de viés racial e de gênero.

Sem regulamentação, a tendência é de expansão do uso dessas tecnologias, aprofundando desigualdades. Estudos indicam que algoritmos tendem a reforçar padrões históricos de exclusão, pois aprendem com dados que refletem a realidade racista do Estado brasileiro. A tecnologia, nesse contexto, não é neutra — é uma extensão das estruturas de poder.

A tecnologia de reconhecimento facial, quando aplicada sem critérios éticos e legais, transforma-se em uma ferramenta de opressão. É imperativo que o Brasil avance na criação de leis que regulamentem o uso da inteligência artificial, com foco na justiça racial, transparência e controle social. O futuro da segurança pública não pode ser construído sobre algoritmos que perpetuam o encarceramento e a violência contra a população negra.

Fontes:
Revista REASE sobre racismo algorítmico  
Revista RUA - Discriminação Codificada  
G1 - Prisões indevidas na Bahia por reconhecimento facial

segunda-feira, 23 de junho de 2025

Racistas Fora da Advocacia: OAB Dá Passo Histórico e Resgata Legado de Luta de Advogados Negros e Negras Abolicionistas.



Por Advérbio Negro – Vozes da Diáspora

Num momento em que o Brasil ainda enfrenta feridas abertas pelo racismo estrutural, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aprovou uma medida histórica: pessoas condenadas por crime de racismo não poderão mais se inscrever nos quadros da instituição. A decisão, tomada no dia 16 de junho de 2025, em Brasília, representa mais que um avanço jurídico – é um chamado à memória e à consciência sobre a verdadeira missão da advocacia brasileira.

A relatora da proposta, a conselheira federal Shynaide Mafra Holanda Maia, foi categórica: “A prática de racismo é incompatível com a idoneidade moral exigida para o exercício da advocacia”. A aprovação da súmula reafirma que a ética, a defesa dos direitos fundamentais e a dignidade devem estar no centro da prática jurídica. A decisão ainda reforça um conjunto de súmulas anteriores, como as que vedam a inscrição de condenados por violência contra mulheres, crianças, idosos, pessoas com deficiência e LGBTQIAPN+.

Mas essa conquista não é isolada. Ela se soma à trajetória de resistência construída por vozes negras dentro da história da advocacia brasileira – vozes como a de Esperança Garcia, mulher negra e escravizada, que escreveu uma petição ao governador do Piauí em 1770 denunciando abusos e solicitando direitos. Hoje, é reconhecida como a primeira advogada do Brasil, homenageada durante a mesma sessão que aprovou a nova súmula.

A história também lembra de Luís Gama, advogado autodidata, ex-escravizado e um dos maiores nomes do movimento abolicionista. Mesmo sem diploma formal, usou os instrumentos do direito para libertar mais de 500 pessoas escravizadas. Sua atuação corajosa e ética é exemplo do que significa colocar o saber jurídico a serviço da justiça e da liberdade.

Ao lado de Luís Gama, outros nomes como André Rebouças, engenheiro e jurista, e José do Patrocínio, jornalista, farmacêutico e militante abolicionista, também contribuíram com suas vozes e penas na luta contra a escravidão e o racismo, provando que a atuação jurídica sempre esteve e deve continuar ao lado dos povos oprimidos.

A decisão da OAB, portanto, não é apenas normativa: é simbólica. Traz de volta o compromisso da advocacia com a equidade racial, com os direitos civis da população negra e com a construção de um Brasil verdadeiramente democrático.

Que este passo dado hoje seja o prenúncio de uma nova fase da Ordem: mais preta, mais justa, mais combativa e, acima de tudo, mais humana.

sexta-feira, 6 de junho de 2025

A Sentença de Léo Lins: Justiça para Além do Humor, um Olhar Crítico sobre o Sistema


A notícia da condenação do humorista Léo Lins a oito anos e alguns meses de prisão por crimes como injúria racial e homofobia, entre outros, reverberou intensamente no debate público. Enquanto defensores clamam por censura e ataque à liberdade de expressão, uma análise mais profunda revela que a questão central não reside no tempo da pena, mas na natureza dos crimes cometidos e no seu impacto devastador na sociedade, especialmente sobre minorias historicamente oprimidas.
Léo Lins, em sua prática profissional, incorreu repetidamente e de forma proposital em discursos que ultrapassam em muito os limites do humor ou da crítica. Suas falas, disfarçadas de piadas, atacaram a dignidade humana de grupos vulneráveis – pessoas com deficiência, minorias raciais, a comunidade LGBTQIA+, entre outros. Tais atos não são meros deslizes cômicos; são agressões diretas que violam direitos fundamentais e promovem um ambiente de ódio e discriminação.
O que está em jogo, portanto, é o conteúdo desses crimes. O humor, em uma sociedade democrática, pode e deve ser ácido, crítico e até mesmo provocador. No entanto, ele encontra seu limite quando atinge a esfera da dignidade alheia, quando ridiculariza a existência de grupos inteiros, quando incita a violência ou o preconceito. A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 5º, garante a liberdade de expressão, mas ressalta, no mesmo fôlego, que essa liberdade não é absoluta e deve ser exercida sem violar os direitos e garantias fundamentais de outros cidadãos. A dignidade da pessoa humana é um dos pilares da nossa República, e nenhum discurso pode se sobrepor a ela. O Código Penal e leis específicas, como a Lei do Racismo, tipificam condutas que, como as de Léo Lins, configuram crimes que precisam ser punidos.
A defesa de Léo Lins e de alguns setores da sociedade, ao focar apenas na "liberdade de expressão" e no "tempo de prisão", ignora ou minimiza o dano real causado. Discursos de ódio e preconceito não são inofensivos; eles alimentam a intolerância, legitimam a discriminação e, no limite, podem incitar a violência física contra os grupos atacados. Eles contribuem para a perpetuação de um ciclo perverso que faz com que a sociedade produza mais indivíduos dispostos a desrespeitar e agredir os "invisíveis" e "desvalidos", criando um sentimento de impunidade: a ideia de que "tudo pode nessa terra" sem que haja defesa efetiva dos direitos das minorias.
Nesse contexto, a sentença contra Léo Lins, por mais polêmica que seja, pode ser interpretada sob a ótica da lógica do exemplo no sistema judiciário brasileiro. Uma condenação com essa visibilidade, ao reconhecer a gravidade dos crimes cometidos sob o manto do "humor", envia um sinal importante: a impunidade para discursos de ódio não é a regra, e a lei existe para proteger aqueles que são alvo de ataques sistemáticos. Pode-se argumentar que esta ação representa um pequeno, mas necessário, avanço na aplicação da justiça para crimes que, por muito tempo, foram subestimados ou tolerados.
Contudo, é fundamental que essa análise não nos leve a uma visão ingênua do sistema judiciário brasileiro. Não podemos esquecer que o mesmo Estado que agora condena um humorista por seus discursos de ódio é aquele cujo "braço armado" – as polícias civil e militar – frequentemente mata, agride e humilha justamente os "invisíveis" e "desvalidos" que deveriam ser protegidos. O sistema judiciário, em sua totalidade, muitas vezes funciona como uma "máquina de moer corpos, consciência, almas e futuros", demonstrando uma ineficácia crônica para garantir justiça aos marginalizados e uma eficácia notável quando se trata de proteger interesses de elites ou de punir de forma desproporcional crimes menores cometidos por pobres e negros.
A condenação de Léo Lins, portanto, deve ser vista em sua particularidade: a punição de um indivíduo que, de forma consciente e repetida, utilizou sua plataforma para agredir grupos minoritários. É uma decisão que reafirma a existência de limites legais para a liberdade de expressão e a necessidade de proteger a dignidade humana. Léo Lins, ao proferir tais discursos, age como um agressor, e aqueles que o defendem incondicionalmente, ignorando o teor criminoso de suas falas, acabam por compactuar com essa agressão e com a perpetuação da intolerância.
É crucial que a sociedade e o próprio sistema de justiça reflitam sobre essa dualidade: a capacidade de punir um crime de ódio midiático, contrastando com a falha estrutural em proteger os direitos básicos e a vida dos cidadãos mais vulneráveis no dia a dia. A luta por justiça plena e equitativa exige que combatamos todas as formas de opressão, venham elas do discurso de um palco ou da violência institucional.
Como nos ensinou Frantz Fanon, em sua análise sobre a opressão e a luta por libertação: "O racismo não é um epifenômeno; é a estrutura." A condenação de Léo Lins atinge uma manifestação ruidosa dessa estrutura, mas a verdadeira justiça só virá quando a própria estrutura que produz e sustenta o racismo, a homofobia, a capacitismo e todas as formas de discriminação for desmantelada em todos os níveis da sociedade e do Estado.
Este artigo expressa a opinião do autor e não reflete necessariamente a posição institucional do blog.

quarta-feira, 4 de junho de 2025

Plano Nacional de Desenvolvimento Sustentável para Povos e Comunidades Tradicionais: Uma Construção Coletiva.

Entre os dias 2 e 6 de junho de 2025, o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) promove, em Luziânia (GO), a primeira oficina de construção do Plano Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais.
 
O Brasil abriga uma rica diversidade de povos e comunidades tradicionais, guardiões de conhecimentos ancestrais e práticas sustentáveis que contribuem significativamente para a preservação da biodiversidade e o equilíbrio ambiental.  Reconhecendo a importância da participação desses grupos na construção de um futuro sustentável, o Conselho Nacional de Povos e Comunidades Tradicionais (CNPCT), em parceria com a Secretaria Nacional de Povos e Comunidades Tradicionais e Desenvolvimento Rural Sustentável do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA),  inicia a elaboração do Plano Nacional de Desenvolvimento Sustentável para Povos e Comunidades Tradicionais.
 
Este plano representa um marco histórico na política pública brasileira, pois se baseia em uma construção coletiva e democrática, colocando os diversos segmentos tradicionais no centro do processo decisório.  A iniciativa visa garantir que as políticas públicas sejam elaboradas e implementadas levando em consideração as necessidades, os saberes e os direitos desses povos e comunidades.  O objetivo principal é promover o desenvolvimento sustentável, respeitando a diversidade cultural e garantindo a autodeterminação dos grupos tradicionais.
 
A construção do plano envolverá um amplo processo de consulta e participação, assegurando a inclusão de diferentes vozes e perspectivas.  Serão realizadas oficinas, audiências públicas e outras atividades de diálogo com os povos e comunidades tradicionais em todo o território nacional.  Esse processo participativo é fundamental para garantir que o plano reflita as reais necessidades e prioridades dos grupos envolvidos, assegurando a efetividade das ações propostas.
 
O Plano Nacional de Desenvolvimento Sustentável para Povos e Comunidades Tradicionais deverá abordar temas cruciais para a garantia dos direitos e o desenvolvimento sustentável desses grupos, como:
 
- Segurança alimentar e nutricional:  Considerando os sistemas tradicionais de produção de alimentos e a importância da soberania alimentar.
- Preservação dos territórios e recursos naturais:  Protegendo os territórios tradicionais e os recursos naturais essenciais para a sobrevivência e a cultura desses povos.
- Acesso à saúde, educação e infraestrutura:  Garantindo o acesso a serviços essenciais de qualidade, respeitando as especificidades culturais.
- Fortalecimento da cultura e dos saberes tradicionais:  Valorizando e preservando os conhecimentos ancestrais e as expressões culturais.
- Participação política e empoderamento:  Assegurando a participação plena desses grupos nos processos de tomada de decisão que afetam suas vidas.
 
A elaboração deste plano representa um compromisso do governo brasileiro com a justiça social, a sustentabilidade ambiental e o respeito à diversidade cultural.  É uma oportunidade única para construir um futuro mais justo e equitativo, em que os povos e comunidades tradicionais possam exercer plenamente seus direitos e contribuir para o desenvolvimento sustentável do país.  A expectativa é que o plano seja um instrumento eficaz para a implementação de políticas públicas que promovam a inclusão social e a valorização da diversidade cultural brasileira.