Por Advérbio Negro – Vozes da Diáspora
Num momento em que o Brasil ainda enfrenta feridas abertas pelo racismo estrutural, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aprovou uma medida histórica: pessoas condenadas por crime de racismo não poderão mais se inscrever nos quadros da instituição. A decisão, tomada no dia 16 de junho de 2025, em Brasília, representa mais que um avanço jurídico – é um chamado à memória e à consciência sobre a verdadeira missão da advocacia brasileira.
A relatora da proposta, a conselheira federal Shynaide Mafra Holanda Maia, foi categórica: “A prática de racismo é incompatível com a idoneidade moral exigida para o exercício da advocacia”. A aprovação da súmula reafirma que a ética, a defesa dos direitos fundamentais e a dignidade devem estar no centro da prática jurídica. A decisão ainda reforça um conjunto de súmulas anteriores, como as que vedam a inscrição de condenados por violência contra mulheres, crianças, idosos, pessoas com deficiência e LGBTQIAPN+.
Mas essa conquista não é isolada. Ela se soma à trajetória de resistência construída por vozes negras dentro da história da advocacia brasileira – vozes como a de Esperança Garcia, mulher negra e escravizada, que escreveu uma petição ao governador do Piauí em 1770 denunciando abusos e solicitando direitos. Hoje, é reconhecida como a primeira advogada do Brasil, homenageada durante a mesma sessão que aprovou a nova súmula.
A história também lembra de Luís Gama, advogado autodidata, ex-escravizado e um dos maiores nomes do movimento abolicionista. Mesmo sem diploma formal, usou os instrumentos do direito para libertar mais de 500 pessoas escravizadas. Sua atuação corajosa e ética é exemplo do que significa colocar o saber jurídico a serviço da justiça e da liberdade.
Ao lado de Luís Gama, outros nomes como André Rebouças, engenheiro e jurista, e José do Patrocínio, jornalista, farmacêutico e militante abolicionista, também contribuíram com suas vozes e penas na luta contra a escravidão e o racismo, provando que a atuação jurídica sempre esteve e deve continuar ao lado dos povos oprimidos.
A decisão da OAB, portanto, não é apenas normativa: é simbólica. Traz de volta o compromisso da advocacia com a equidade racial, com os direitos civis da população negra e com a construção de um Brasil verdadeiramente democrático.
Que este passo dado hoje seja o prenúncio de uma nova fase da Ordem: mais preta, mais justa, mais combativa e, acima de tudo, mais humana.
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